A fraude é cometida através de uma ação premeditada, quer pela omissão de receitas ou por pagamentos em duplicidade. A finalidade é de alguém ou algumas pessoas ou empresas angariar vantagens ilícitas.

Conhecer ou detectar fraudes é uma função do auditor, pois sabemos que:

→ Usualmente tem mais do que um responsável, inclusive com a participação de inocentes;

→ Decorre de controles internos ineficazes e que usualmente são conhecidos do autor da fraude;

→ São pessoas de confiança quem cometem a maior quantidade de fraudes;

→ Empresários julgam que, pelo fato de somente ele assinar cheques ou liberar pagamentos on-line se livra de fraudes.

Tipos de fraudes cometidas nas empresas:

→ Apresentação de documentos para pagamento em duplicidade, podendo ser em conjunto com outros para evitar a lembrança do documento reapresentado;

→ Aquisições de itens desnecessários ou em excesso para ganhar comissões;

→ Apropriação de receitas, quer de vendas efetuadas ou de contas a receber;

→ Apresentação de relatórios ou somas falsificadas, sendo as obrigações para mais e direitos para menos;

→ Falsificação de documentos, inclusive de extratos bancários.

Devem ser entendido que tais atos cometidos em sua maioria por pessoal de outras áreas ou fora da empresa ao cometerem essas ilegalidades, como toda a documentação deve ser enviada para a escrituração contábil, existem algumas probabilidades:

→ O contador sente a falta da documentação para suportar o recebimento ou pagamento, porém se reporta a pessoas que não o proprietário, que podem procrastinar o atendimento por vários motivos, inclusive pelo fato destas participarem da ilicitude;

→ O famoso acordo entre o empresário e o contador, ou seja, o empresário finge que paga e o contador finge que trabalha;

→ O contador, quer por negligência ou falta de cobrança de empresário não apresenta análises, conciliações e composição das contas patrimoniais;

→ O empresário não cobra balancetes mensais e não os analise, como por exemplo:

                → Na situação abaixo o saldo de duplicatas deve corresponder a 45 dias de vendas:

1º) Sendo o dia de vendas maior pode estar ocorrendo: (a) atraso de clientes ou (b) apropriação de recebimentos.

                → No comparativo das receitas com as despesas:

1º) Como se vê no 3º mês ocorreu aumento das despesas, exceto impostos e pode ocorrer (a) pagamentos em duplicidade;(b) erros do contador; (c) não teve recursos para pagar impostos e (d) desfalques.

O empresário deve exigir de seu contador balancetes mensais até no máximo dia 20 do mês subsequente, caso não fornecer ou alegar não envio de documentos – substitua os que estiverem falhando. AFINAL, É O SEU DINHEIRO QUE ESTÁ EM JOGO.

→ Nada menos que 76% das empresas brasileiras já sofreram algum tipo de fraude;

→ 48% das fraudes foram causadas por funcionários das próprias companhias;

→ 52% fontes externas, prestadores de serviços (21%), clientes (17%) e fornecedores (10%);

→ As maiores são de falsificação de cheques e documentos, roubo de ativos e despesas;

→ As companhias afirmam que 73% das fraudes foram inferiores a 1 milhão de real;

→ Em 46% dos casos, o valor não foi recuperado.

Fiore Capece, Isidério Deusdado Fernandes

Ambrosio Gomes de Melo Filho

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