O CEBAS apenas declara ser isento, ou seja, não é esse certificado que concede a imunidade, e sim a Constituição e a Lei.

A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder do primeiro setor de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo.

A imunidade só poderá deixar de existir através de uma Emenda Constitucional, enquanto a isenção desaparecerá se a lei que a criou for revogada ou se tratar de uma isenção temporária. Outra diferença é que, ao contrário do que ocorre com as isenções, a interpretação das imunidades pode ser feita por base nos princípios, conforme os precedentes do STF.

OSC é a forma correta de designar as organizações que fazem parte do Terceiro Setor. São instituições voluntárias, criadas por particulares, como universidades, hospitais, igrejas, entre outras.

A expressão Terceiro Setor tem como origem no termo inglês Third Sector, que surgiu nos EUA, na década de 1970, passando a ser empregada na Europa em 1980 e no Brasil em 1990. Trata-se de um conjunto de entidades privadas, sem fins lucrativos, destinadas a atender demandas da sociedade, através da captação de recursos junto a particulares (doações) e também através de parcerias com o Poder Público, inclusive com a isenção de tributos.

Na ausência do CEBAS é necessária Prova Pericial Contábil, para tanto poderá contar com nossos serviços profissionais, podendo nos consultar indicando sua situação e teremos o prazer em eliminar suas dúvidas

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