Normas contábeis

Através da ITG 2002 (R1) de 02/09/2015, o Conselho Federal de Contabilidade disciplinou critérios e procedimentos contábeis destinados as entidade sem finalidade de lucros. Entre os vários procedimentos destacamos os abaixo:

1-No item 9B: As imunidades tributárias não se enquadram como subvenções e assim não devem ser contabilizadas em receitas, mas devem ser divulgado nas notas explicativas, item 27 (c).

2-No item 10: Deve identificar as receitas e despesas por tipo de atividade, como educação, saúde, assistência social e demais atividades.

3-No item 11: Enquanto não reconhecer em resultado, a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimentos, bem como de isenção e incentivo fiscal são registrados no ativo, deve ficar em conta específica do passivo.

4-No item 19: O trabalho voluntário, inclusive de membros dos órgãos da administração deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço, como se houvesse desembolso financeiro. Vamos exemplificar já considerando o 13º e as férias:

4.1-Presidente: Tem direito a R$35.520,00 por mês que tem 192 horas médias. O custo hora corresponde a R$185,00;

4.2-Diretor Financeiro: Tem direito de R$27.840,00 sendo o custo hora de R$145,00;

4.3 – Secretária: Tem direito de R$7.600.00 sendo o custo hora de R$40,00.

5-O 4.1 e o 4.2 atuam na entidade em torno de 24 horas por mês, o que corresponde para cada um ao mês R$4.440,00 e R$3.480,00;

5-O 4.3 atua na entidade em torno de 64 horas por mês e o custo é de R$2.560,00.

6-Contabilização:

DATA D/C CONTA HISTÓRICO VALOR
31/01/2018 D Custo-Serviço Voluntário Atribuído ao Presidente 4.440,00
31/01/2018 C Receita-Serviço Voluntário Atribuído ao Presidente 4.440,00
31/01/2018 D Custo-Serviço Voluntário Atribuído ao D. Financeiro 3.480,00
31/01/2018 C Receita-Serviço Voluntário Atribuído ao D. Financeiro 3.480,00
31/01/2018 D Custo-Serviço Voluntário Atribuído à Secretária 2.560,00
31/01/2018 C Receita-Serviço Voluntário Atribuído à Secretária 2.560,00

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