A Receita Federal está Inativando o CNPJ, inclusive das entidades sem fins lucrativos, como Ongs, Associações, Fundações, Oscips, Igrejas, Centros Espíritas e outras.

Tal situação de tornar o CNPJ inapto decorre por falta de cumprimentos de obrigações acessórias como, falta de entrega da: DCTF , da ECF, da RAIS, da GFIP e outras.

Somos especializados no atendimento ao Terceiro Setor e expomos o que fazer para regularizar quando se encontra nessa situação.

Se a sua entidade não realizou a entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, como SPEED, Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), procure um contador.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ dentre elas, milhares de entidades do terceiros setor, serão declaradas inaptas até maio de 2019. Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, devem regularizar suas escriturações e declarações de pelo menos dos últimos 5 anos.

Efeitos da Declaração de Inaptidão para o Terceiro Setor.

A inaptidão do CNPJ irá gerar diversos efeitos negativos, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais, obtenção de doações de pessoas jurídicas e a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança.

Todas as regras sobre a Inaptidão podem ser acessadas na Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27/12/2018.

Como identificar se a minha entidade está com pendências?

O representante legal pode consultar a existência de pendências através do eCAC. Para esse procedimento vai precisar do Certificado Digital.

Por ser um processo complexo, o ideal é que se conte com a ajuda de um contador especializado, que saberá identificar as pendências.

Como posso regularizar minha entidade?

Devem entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas dos últimos 5 anos. Não se regularizando estará sujeita à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão ainda maiores.

Se a sua entidade já estiver Inativa, deve entregar todas as declarações omitidas e não poderá ter nenhuma omitida para reverter à situação.

O que acontece seu eu não regularizar minha entidade?

A entidade que permanecer na condição de inapta terá sua inscrição baixada. Se as obrigações tributárias não forem, a responsabilidade recairá sobre responsáveis tributários da Igreja.

Se você precisa regularizar sua entidade, veja abaixo o resumo das obrigações acessórias:

a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

b) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa;

c) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

d) Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);

e) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);

f) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

g) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

h) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);

i) Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

j) Escrituração Contábil Digital (ECD);

k) Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

l) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);

m) Escrituração Fiscal Digital (EFD); e

n) e-Financeira;

o) Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

p) Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);

q) Declaração de D/C Trib. Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); e

r) Programa Gerador Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);

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